JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 25 do Decreto de 31 de dezembro de 1885

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

E' fixada a despeza na quantia de(...) 1.356:163$834 A saber:

§ 1º

Secretaria (...) 33:200$000

§ 2º

Contadoria (...) 21:000$000

§ 3º

Thesouraria (...) 10:600$000

§ 4º

Contencioso (...) 12:000$000

§ 5º

Directoria de obras (...) 32:800$000

§ 6º

Fiscaes e guardas (...) 72:300$000

§ 7º

Matadouro (sendo 4 o numero de Medicos) (...) 225:350$000

§ 8º

Aferição e carimbo (...) 22:400$000

§ 9º

Necroterio (...) 4:800$000

§ 10

Empregados aposentados (...) 12:078$432

§ 11

Bibliotheca (...) 10:400$000

§ 12

Escolas municipaes (...) 60:386$400

§ 13

Tombamento (...) 10:000$000

§ 14

Fóros de terrenos occupados pela Camara (...) 1:500$000

§ 15

Conservação de calçamento, estradas e reconstrucções (...) 80:000$000

§ 16

Idem de jardins e praças (...) 9:600$000

§ 17

Judicial e custas (...) 36:000$000

§ 18

Expediente e publicações (...) 38:000$000

§ 19

Eleições e qualificações (...) 2:000$000

§ 20

Restituições e reposições (...) 5:000$000

§ 21

Porcentagem á Alfandega e Recebedoria (...) 5:000$000

§ 22

Amortização e juros do emprestimo (...) 146:625$000

§ 23

Idem da divida passiva (...) 334:124$002

§ 24

Obras novas (...) 135:000$000

§ 25

Escolas de ingenuos (...) 6:000$000

§ 26

Fiscalisação de vaccas (...) 7:200$000

§ 27

Idem dos inflammaveis (...) 1:800$000

§ 28

Eventuaes (...) 21:000$000
Art. 2º, §25 do Decreto /1885