Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, com os objetivos, dentre outros, de proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe, e particularmente, as espécies de aves migratórias que dela dependem para seu ciclo vital.
O Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no litoral sul do Rio Grande do Sul, abrangendo terras dos municípios de Mostardas, Tavares e São José do Norte, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nºs SH.22-2-C-I-1, SH.22-2-C-I-2, SH.22-(H-II-4) (U-IV-2) (U-I-3) editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército:
Começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 31º27'00" S e 51º11'12" WGr.; situado no ponto trigonométrico; segue por uma linha de azimute aproximado 39º48' e distância aproximada de 2733,60 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 31º25'52" S e 51º10'06" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 41º50' e distância aproximada de 4.496,94m até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 31º24'03" S e 51º08'12" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 28º26' e distância aproximada de 1.364,70m, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 31º23'24" S e 51º07'48" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 47º51' e distância aproximada de 2831,90m, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 31º22'22" S e 51º06'28" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 16º42' e distância aproximada de 522,00m, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 31º22'06" S e 51º06'22" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 48º30' e distância aproximada de 1735,65m, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas 31º21'29" S e 51º05'33" WGr ; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 18º26' e distância aproximada 474,30m até o Ponto 8, de coordenadas geográficas 31º21'14" S e 51º05'27" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 33º01' e distância aproximada de 2.385,37m até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 31º20'09" S e 51º04'38" WGr.; desse ponto segue por uma linha de azimute aproximado 45º00' e distância aproximada de 565,69m até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 31º19'57" S e 51º04'23" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 29º21' e distância aproximada de 1.835,76m até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 31º19'04" S e 51º03'49" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 47º02' e distância aproximada de 1.981,20m até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 31º18'21" S e 51º02'54" WGr.; daí, segue por uma linha de azimute aproximado de 35º32' e distância aproximada de 1720,46m até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 31º17'36"S e 51º02'16" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 55º18' e distância aproximada de 1.581,14m até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 31º17'06" S e 15º01'27" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 55º18' e distância aproximada de 1581,14m até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 31º15'24" S e 51º00'17" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 50º11' e distância aproximada de 1.171,60m até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas de 31º14'60" S e 50º59'43" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 38º22' e distância de 3.061,00m até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 31º13'41" S e 50º58'31" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 90º00' e distância aproximada de 400,00m até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 31º13'42" S e 50º58'18" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 37º44' e distância aproximada de 9231,00m até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 31º09'44" S e 50º54'43" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 73º18' e distância aproximada de 522,00m até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 31º09'40" S e 50º54'24" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 38º39' e distância aproximada de 4.162,00m até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 31º02'45" S e 55º42'04" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 306º52' na distância aproximada de 1.000,00m até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 31º07'34" S e 50º53'16" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximada 40º35' e distância aproximada de 16.524,68m até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 31º00'46" S e 50º46'31" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 131º17' e distância aproximada de 2.728,00m até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 31º01'44" S e 50º45'13" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 180º00' e distância aproximada de 5.200,00m até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 31º04'33" S e 50º45'13" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 219º12' e distância aproximada de 23.809,77m até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 31º14'34" S e 50º54'40" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 176º25' e distância aproximada de 801,55m até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas de 31º15'00" S e 50º54'39" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 150º15' e distância aproximada de 403,11m até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 31º15'09" S e 50º54'31" WGr.; desse ponto, segue pela orla marítima até o Ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 31º29'00" S e 51º09'51" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 329º50' e distância aproximada de 4.279,31m até o ponto 1, inicial da descrição do perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 34.400 hectares.
A faixa de mar situada entre os pontos 28 e 29 da descrição, e com largura de 1000 (mil) metros, fica também constituindo parte do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986