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Artigo 3º do Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986

Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

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Art. 3º

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.

Art. 3º do Decreto 93.546 /1986