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Artigo 2º do Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986

Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

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Art. 2º

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no litoral sul do Rio Grande do Sul, abrangendo terras dos municípios de Mostardas, Tavares e São José do Norte, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nºs SH.22-2-C-I-1, SH.22-2-C-I-2, SH.22-(H-II-4) (U-IV-2) (U-I-3) editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército:

Art. 2º do Decreto 93.546 /1986