Artigo 5º do Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986
Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
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