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Artigo 1º do Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986

Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

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Art. 1º

Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, com os objetivos, dentre outros, de proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe, e particularmente, as espécies de aves migratórias que dela dependem para seu ciclo vital.

Art. 1º do Decreto 93.546 /1986