Artigo 1º do Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986
Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, com os objetivos, dentre outros, de proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe, e particularmente, as espécies de aves migratórias que dela dependem para seu ciclo vital.