Artigo 4º do Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986
Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.