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Artigo 4º do Decreto nº 93.546 de 6 de Novembro de 1986

Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

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Art. 4º

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.

Art. 4º do Decreto 93.546 /1986