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Decreto nº 93.346 de 7 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 07 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1896 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda."

Art. 2º

O inciso I do art. 5º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986 , passa vigorar com a seguinte redação: "I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e à Rede Ferroviária Federal S.A.;"

Art. 3º

São transformadas, sem aumento de despesa, funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986 e republicado em 8.10.1986

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