Artigo 1º do Decreto nº 93.346 de 7 de Outubro de 1986
Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1896 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda."