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Artigo 1º do Decreto nº 93.346 de 7 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1896 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda."

Art. 1º do Decreto 93.346 /1986