JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.346 de 7 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O inciso I do art. 5º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986 , passa vigorar com a seguinte redação: "I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e à Rede Ferroviária Federal S.A.;"