JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.346 de 7 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São transformadas, sem aumento de despesa, funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 93.346 /1986