Artigo 5º do Decreto nº 93.346 de 7 de Outubro de 1986
Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.