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Decreto nº 93.182 de 28 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000073/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 14.411,53m² (quatorze mil, quatrocentos e onze metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 3.968 e 3.969, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000073/86, e assim descritas: a) área de formato irregular, com 11.951,53m², localizada na rua Frei Caneca, nºs 393 e 399, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da firma Participações Morro Vermelho Ltda., e mede: 39,67m de frente para a mesma rua, 12,46m, 14,08m, 2,50m e 75,30m pelo seu lado direito, em confronto com terrenos da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô e da LIGHT; 70,84m em confronto com terreno da LIGHT; 73,97m e 53,40m em confronto com terreno de propriedade do Manicômio Judiciário; 26,55m, 56,45m e 18,17m em confronto com servidão de passagem do nº 401 da rua Frei Caneca; b) área de formato irregular, com 2.460,00m², localizada na rua Frei Caneca, nºs 383 e 391, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô, e mede: 39,10m de frente para a citada rua; 45,60m pelo seu lado direito e 45,10m nos fundos, ambos em confronto com terreno da LIGHT; 52,70m pelo seu lado esquerdo e em confronto com terreno de propriedade da firma Participações Morro Vermelho Ltda.

Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.8.1986

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