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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.182 de 28 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.