Artigo 1º do Decreto nº 93.182 de 28 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 14.411,53m² (quatorze mil, quatrocentos e onze metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.