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Artigo 4º do Decreto nº 93.182 de 28 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.