Artigo 5º do Decreto nº 93.182 de 28 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.