JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 93.182 de 28 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.