Artigo 2º do Decreto nº 93.182 de 28 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 3.968 e 3.969, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000073/86, e assim descritas: a) área de formato irregular, com 11.951,53m², localizada na rua Frei Caneca, nºs 393 e 399, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da firma Participações Morro Vermelho Ltda., e mede: 39,67m de frente para a mesma rua, 12,46m, 14,08m, 2,50m e 75,30m pelo seu lado direito, em confronto com terrenos da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô e da LIGHT; 70,84m em confronto com terreno da LIGHT; 73,97m e 53,40m em confronto com terreno de propriedade do Manicômio Judiciário; 26,55m, 56,45m e 18,17m em confronto com servidão de passagem do nº 401 da rua Frei Caneca; b) área de formato irregular, com 2.460,00m², localizada na rua Frei Caneca, nºs 383 e 391, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô, e mede: 39,10m de frente para a citada rua; 45,60m pelo seu lado direito e 45,10m nos fundos, ambos em confronto com terreno da LIGHT; 52,70m pelo seu lado esquerdo e em confronto com terreno de propriedade da firma Participações Morro Vermelho Ltda.