Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Prêmio ODS Brasil, a ser concedido pelo Governo federal, bienalmente, até 2030.
Art. 2º
Constarão do regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas.
Parágrafo único
A Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a implementação do Prêmio ODS Brasil e será a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário.
Art. 3º
O Prêmio ODS Brasil tem a finalidade de incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas desenvolvidas pelos Governos estaduais, distrital e municipais e pela sociedade civil que contribuam para o alcance das Metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
Art. 4º
As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Carlos Marun
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018