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Artigo 3º do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018

Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 3º

O Prêmio ODS Brasil tem a finalidade de incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas desenvolvidas pelos Governos estaduais, distrital e municipais e pela sociedade civil que contribuam para o alcance das Metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

Art. 3º do Decreto 9.295 /2018