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Artigo 1º do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018

Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Prêmio ODS Brasil, a ser concedido pelo Governo federal, bienalmente, até 2030.

Art. 1º do Decreto 9.295 /2018