Artigo 1º do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Prêmio ODS Brasil, a ser concedido pelo Governo federal, bienalmente, até 2030.