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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018

Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 2º

Constarão do regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas.

Parágrafo único

A Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a implementação do Prêmio ODS Brasil e será a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 9.295 /2018