Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constarão do regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas.
Parágrafo único
A Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a implementação do Prêmio ODS Brasil e será a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário.