Artigo 5º do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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