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Artigo 4º do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018

Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 4º

As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto 9.295 /2018