Artigo 4º do Decreto nº 9.295 de 28 de Fevereiro de 2018
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo da Presidência da República.