Decreto 9.260 de 29 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 2º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 3º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 4º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 5º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 6º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 7º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 8º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 9º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
§ 1º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
§ 3º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
§ 4º
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 11
O Decreto nº 8.688, de 9 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop;
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e
X - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI." (NR)
Art. 13
Este Decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2018.
Art. 14
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016 ;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017 :
a )
o inciso I do caput do art. 1º ; e
b )
o art. 2º ao art. 5º ; e
III
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017 :
a )
o art. 8º e o art. 9º ;
b )
os incisos IV e V do caput do art. 14 ; e
c )
o Anexo III .
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018