Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica criada, diretamente subordinada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI), instituída pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

Art. 2º

A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação não terá Quadro próprio de Pessoal sendo suas atividades desenvolvidas pelos servidores a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

Art. 3º

A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação integrará o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1.987, como Unidade Orçamentária da Presidência da República.

Art. 4º

As entidades a que se refere o art. 6º, itens I, II e III do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, serão classificadas, no Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1.987, no Órgão Presidência da República, Unidade Orçamentária Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.3.1986