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Artigo 3º do Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986

Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).

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Art. 3º

A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação integrará o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1.987, como Unidade Orçamentária da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 92.491 de 25 de Março de 1986