Artigo 3º do Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986
Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação integrará o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1.987, como Unidade Orçamentária da Presidência da República.