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Artigo 2º do Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986

Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).

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Art. 2º

A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação não terá Quadro próprio de Pessoal sendo suas atividades desenvolvidas pelos servidores a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

Art. 2º do Decreto 92.491 de 25 de Março de 1986