Artigo 2º do Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986
Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação não terá Quadro próprio de Pessoal sendo suas atividades desenvolvidas pelos servidores a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.