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Artigo 5º do Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986

Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.491 de 25 de Março de 1986