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Artigo 4º do Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986

Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).

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Art. 4º

As entidades a que se refere o art. 6º, itens I, II e III do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, serão classificadas, no Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1.987, no Órgão Presidência da República, Unidade Orçamentária Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas.

Art. 4º do Decreto 92.491 de 25 de Março de 1986