Artigo 1º do Decreto nº 92.491 de 25 de Março de 1986
Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, diretamente subordinada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI), instituída pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.