Decreto nº 92.348 de 29 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a denominação do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" em "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica instituído o "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" em substituição ao "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia", criado pelo Decreto nº 85.880, de 08 de abril de 1981.
Art. 2º
O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" será concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos campos da Ciência e da Tecnologia.
Parágrafo único
Serão conferidos dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas: 1. Ciências Matemáticas; 2. Ciências Físicas e Astronômicas; 3. Ciências Químicas; 4. Ciências da Terra; 5. Ciências Biológicas; 6. Ciências Sociais; 7. Ciências Humanas; 8. Medicina e Saúde Pública; 9. Ciências da Engenharia; 10. Tecnologia Industrial; 11. Informática; 12. Ciências Agropecuárias.
Art. 3º
Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro, equivalente a 4.100 (quatro mil e cem) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à época da concessão, bem como de uma medalha de ouro e diploma alusivos ao prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.
Art. 4º
Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia:
a
elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia"; e
b
proceder à seleção dos candidatos e à indicação dos premiados.
Art. 5º
Para execução do presente Decreto, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
Neste exercício, em caráter excepcional, os prêmios serão concedidos no mês de abril, correndo as despesas à conta de dotação já prevista no orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para concessão do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistindo cada prêmio em uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 85.880, de 08 de abril de 1981.
JOSÉ SARNEY Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1986