Artigo 5º do Decreto nº 92.348 de 29 de Janeiro de 1986
Modifica a denominação do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" em "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para execução do presente Decreto, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
Neste exercício, em caráter excepcional, os prêmios serão concedidos no mês de abril, correndo as despesas à conta de dotação já prevista no orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para concessão do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistindo cada prêmio em uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão.