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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.348 de 29 de Janeiro de 1986

Modifica a denominação do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" em "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" e dá outras providências.

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Art. 5º

Para execução do presente Decreto, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Neste exercício, em caráter excepcional, os prêmios serão concedidos no mês de abril, correndo as despesas à conta de dotação já prevista no orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para concessão do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistindo cada prêmio em uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 92.348 /1986