Artigo 3º do Decreto nº 92.348 de 29 de Janeiro de 1986
Modifica a denominação do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" em "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro, equivalente a 4.100 (quatro mil e cem) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à época da concessão, bem como de uma medalha de ouro e diploma alusivos ao prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.