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Artigo 2º do Decreto nº 92.348 de 29 de Janeiro de 1986

Modifica a denominação do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" em "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" e dá outras providências.

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Art. 2º

O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" será concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos campos da Ciência e da Tecnologia.

Parágrafo único

Serão conferidos dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas: 1. Ciências Matemáticas; 2. Ciências Físicas e Astronômicas; 3. Ciências Químicas; 4. Ciências da Terra; 5. Ciências Biológicas; 6. Ciências Sociais; 7. Ciências Humanas; 8. Medicina e Saúde Pública; 9. Ciências da Engenharia; 10. Tecnologia Industrial; 11. Informática; 12. Ciências Agropecuárias.

Art. 2º do Decreto 92.348 /1986