Decreto nº 92.205 de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.173/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,189 m³/s de água do rio Jaguari-Mirim, com a finalidade de abastecer o Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º
A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985