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Artigo 3º do Decreto nº 92.205 de 24 de dezembro de 1985

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 3º do Decreto 92.205 /1985