Artigo 4º do Decreto nº 92.205 de 24 de dezembro de 1985
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.