JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 92.205 de 24 de dezembro de 1985

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 92.205 /1985