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Artigo 2º do Decreto nº 92.205 de 24 de dezembro de 1985

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 92.205 /1985