Artigo 1º do Decreto nº 92.205 de 24 de dezembro de 1985
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,189 m³/s de água do rio Jaguari-Mirim, com a finalidade de abastecer o Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.