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Decreto nº 92.006 de 28 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre redução de despesas de pessoal nas entidades que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. As entidades estatais relacionadas no anexo à este Decreto deverão proceder, no exercício de 1986, uma redução de 10% (dez por cento), em termos reais, nas suas despesas com pessoal e respectivos encargos sociais.

§ 1º

O percentual previsto neste artigo incidirá sobre a despesa efetivamente realizada no exercício anterior, corrigida pela variação da média ponderada entre os índices (INPC) utilizados no exercício de 1985 e os índices (INPC) a serem utilizados no exercício de 1986 para os reajustes semestrais dos salários.

§ 2º

No cálculo da média ponderada deverão ser incorporados os percentuais concedidos pelas empresas à titulo de produtividade e reposição salarial.

Art. 2º

. O acompanhamento e o controle das medidas previstas neste Decreto caberá:

I

a nível interno, aos respectivos Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes, segundo suas atribuições legais; e

II

à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º

. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá baixar normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 4º

. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar aos dirigentes das entidades estatais a dispensa das funções de confiança exercidas.

Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 29/11/1985, pag. 17519.

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