Artigo 4º do Decreto nº 92.006 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre redução de despesas de pessoal nas entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar aos dirigentes das entidades estatais a dispensa das funções de confiança exercidas.