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Artigo 4º do Decreto nº 92.006 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre redução de despesas de pessoal nas entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar aos dirigentes das entidades estatais a dispensa das funções de confiança exercidas.

Art. 4º do Decreto 92.006 /1985