Artigo 5º do Decreto nº 92.006 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre redução de despesas de pessoal nas entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre redução de despesas de pessoal nas entidades que menciona, e dá outras providências.
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