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Artigo 3º do Decreto nº 92.006 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre redução de despesas de pessoal nas entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá baixar normas complementares à execução deste Decreto.