Artigo 3º do Decreto nº 92.006 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre redução de despesas de pessoal nas entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá baixar normas complementares à execução deste Decreto.