Decreto 91.620 de 4 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 2º
. Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis no Estado de Santa Catarina e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 461 (quatrocentas e sessenta e uma) unidades familiares.
Art. 3º
. Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º
. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Parolin, com área de 5.536,0 ha (cinco mil, quinhentos e trinta e seis hectares) situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 6º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1985