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Artigo 5º do Decreto nº 91.620 de 4 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Parolin", compreendido na referida área, no Município de Itaíopolis, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 5º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 5º do Decreto 91.620 /1985