Artigo 4º do Decreto nº 91.620 de 4 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Parolin", compreendido na referida área, no Município de Itaíopolis, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Parolin, com área de 5.536,0 ha (cinco mil, quinhentos e trinta e seis hectares) situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.