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Artigo 3º do Decreto nº 91.620 de 4 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Parolin", compreendido na referida área, no Município de Itaíopolis, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 91.620 /1985